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Decretos valem até dezembro ou por 90 dias, nas cidades com até 100 mil habitantes Adriano Villela Foto: Agência Alba Após duas sessões de votação virtuais na semana, a Assembleia Legislativa da Bahia já aprovou o estado de calamidade pública de 333 dos 417 municípios baianos. Um grupo de 86 pedidos foi autorizado na terça-feira (14), enquanto outros 66 foram avalizados na quinta-feira (16). O decreto tem validade de 90 dias para cidades de até 100 mil habitantes. Nos locais com população maior do que este nível, o estado de calamidade valerá até dezembro. Segundo o presidente da ALBA, deputado Nelson Leal (PP), a adoção do estado de calamidade pública é, acima de tudo, uma iniciativa de prevenção. “Gestores responsáveis de cidades ainda livres da Covid-19 também precisam de instrumentos para enfrentar a pandemia. O Poder Legislativo está aqui para cumprir o seu dever, como sempre o fez. Estamos prontos para dar a resposta solicitada por todos os municípios de nossa terra com rapidez e responsabilidade”, disse. Na quinta-feira, foram aprovados os estados de calamidade pública de Uruçuca, Cachoeira, Tabocas do Brejo Velho, Wagner, Igaporã, Santanópolis, São Félix do Coribe, Aiquara, Caetité, Lafaiete Coutinho, Salinas da Margarida, Baianópolis, Brotas de Macaúbas, Cansanção, Coronel João Sá, Gentio do Ouro, Itapicuru, Jussara, Lajedão, Licínio de Almeida, Muritiba, Santa Terezinha, Tremedal, Guaratinga, Andaraí e  Aurelino Leal. O mesmo ocorreu com as cidades de Caculé, Canavieiras, Catu, Araci, Conceição do Coité, Elísio Medrado, Ibitiara, Inhambupe, Irará, Morro do Chapéu, Palmas de Monte Alto, Santa Brígida, São Gabriel, Nova Canaã, Itapitanga, Barra do Mendes, Brejolândia, Candeal, Canudos, Caravelas, Catolândia, Conceição do Jacuípe, Gavião, Ibiquera, Ibirapuã, Itapé, Jaguarari, Laje, Lamarão, Malhada de Pedras, Malhada, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Retirolândia, Ribeirão do Largo, São Félix, Sátiro Dias, Sítio do Quinto, Terra Nova e Ribeira do Amparo.

Quarteto é acusado de crimes contra a ordem urbanística e meio ambiente na construção do empreendimento Naturaville 2
Redação
Foto: Humberto Filho/divulgação MPE
O Ministério Público estadual denunciou os empresários Régis Braga Maia, Luana Lago Morbeck e André Kubli, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo por crimes contra a ordem urbanística e o meio ambiente. A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça Luciano Pitta, no processo de construção e licenciamento do empreendimento Naturaville 2, em Camaçari.
Segundo a denúncia, o loteamento foi implantado sem licença ambiental, alvará de construção, alvará de terraplanagem, alvará de conclusão de obras nem autorização para supressão de vegetação. O promotor acusa os empresários de terem implementado e comercializado o loteamento, “mesmo cientes de que não existia licença ambiental válida e compatível com o projeto executado”.
Luciano Pitta afirma que, no processo administrativo, a CCB Construtora Cesaroni Braga aparecia como proprietária do terreno , enquanto a Dezessete Empreendimentos Imobiliários obteve as licenças “dissonantes com a realidade do empreendimento” com o objetivo de esquivar-se da produção dos documentos necessários à legalidade da obra.
O MP acusa Siméia Figueiredo, integrante da Secretaria da Fazenda, de efetuar o lançamento de 140 inscrições imobiliárias sonegando informações quanto à irregularidade do empreendimento.