Informações veiculadas na última semana sobre ação do Ministério Público Estadual da Bahia (MPE-BA) em acatar e solicitar o pedido de impugnação da candidatura a prefeito pelo PSD de Simões Filho gerou um verdadeiro rebuliço na cidade. A notícia, que inicialmente parecia ser um golpe devastador para a campanha do candidato, rapidamente se espalhou e foi amplamente comentada nas redes sociais.
Os apoiadores da atual gestão, liderada pelo prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, conhecido como Dinha, não tardaram em compartilhar as publicações e celebrar a situação como uma vitória política. O entusiasmo demonstrado pelos simpatizantes da administração atual é compreensível, uma vez que a impugnação de um candidato pode desestabilizar uma candidatura adversária e, consequentemente, fortalecer a posição do grupo no poder. No entanto, enquanto os apoiadores celebravam, os adversários reagiam.
É importante que a população mantenha um olhar crítico e atento. O processo eleitoral deve ser conduzido com transparência e justiça, garantindo que todos os envolvidos tenham a oportunidade de defender seus pontos de vista e apresentar suas propostas. O objetivo final deve ser sempre o de assegurar que a democracia seja respeitada e que a escolha do próximo prefeito de Simões Filho seja feita de maneira justa e informada.
Após tomar ciência do conteúdo, publicado, o presidente do PSD-Simões Filho, Marcelo Souza, reuniu-se, com os presidentes dos partidos da Coligação, Deputado Eduardo Alencar, PSD, Dr. Alfredo Assis, Progressistas, Glauber, PT, Jackson Bonfim, PMN dentre outras lideranças políticas e, o candidato Edson Almeida, apresentou os documentos e demais certidões que lhes garante os direitos políticos e a validação Chapa Majoritária – Edson e Profª Mariza.
A equipe de jornalismo do site Redação Nacional consultou vários especialistas em Direito Eleitoral. Após avaliar o pedido do MPE-BA, concluíram que o fato está prescrito, além de ter sido ‘intempestivo’ e fora do prazo.
“Com base nessas conclusões, os especialistas destacam que, devido à prescrição e à intempestividade do pedido, não há fundamentos legais suficientes para que o MPE-BA dê prosseguimento à questão. A prescrição implica que o prazo para a apresentação de qualquer ação ou recurso sobre o caso expirou, tornando impossível a sua continuidade. Além disso, a intempestividade reforça que a solicitação foi feita fora do prazo estabelecido pelas normas regimentais, o que reforça a decisão de arquivamento ou de não acatamento da demanda.”
“Quanto a situação do candidato, pelo PSD-Simões Filho, Sr. Edson Almeida, o que se observa é que o pedido de impugnação, foi realizado fora do prazo, assim como ao analisar os fatos, o mesmo já está sob prescrição em relação ao TCE – Tribuna de Contas do Estado. O que justifica, inclusive, o fato da Coligação e dos candidatos adversários não terem impugnado o registro de Edson Almeida. Sendo assim, seguirá o curso normal da campanha, obedecendo os prazos estabelecidos. A candidatura e o processo eleitoral segue sem quaisquer possibilidade de impedimento…” falou ao Redação Nacional, Dr. Vicente de Paula – Advogado Eleitoral.
Com informações: Redação Nacional
Fonte: Informe Notícias

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