
Na tarde de hoje fiz questão de subscrever Requerimento de Voto de Repúdio, aprovado no Plenario do Senado Federal, ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao Juiz Rudson Marcos e ao Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, por distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação.
No último mês, uma excrecência jurídica ocorreu na 3a Vara Criminal de Florianópolis: André de Camargo Aranha, filho de um empresário influente, foi absolvido de acusação por crime de estupro, pois ele teria cometido um “estupro culposo”, tese defendida pelo Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira.
Quero destacar aqui minha total indignação e afirmar que NUNCA tive conhecimento de um absurdo jurídico tão grande.
O estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, é crime que não admite a modalidade culposa. Em outras palavras: é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso.
O pior de tudo, na minha opinião, foi ver a VÍTIMA (Mariana Ferrer) sendo brutalmente humilhada durante o julgamento de seu agressor.
As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica, em que a vítima do estupro implora por respeito, afirmando que nem os acusados são tratados do jeito que ela estava sendo tratada.
A vítima, em seu depoimento, foi atacada verbalmente por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu. Fotos da vítima são classificadas por ele como ‘ginecológicas’; seu choro, como ‘dissimulado’; sua exasperação, como ‘lagrima de crocodilo”.
O advogado ainda afirma que não deseja ter uma filha como ela ou que seu filho se relacione com alguém do ‘nível’ da vítima.
Lutamos cotidianamente por um país mais digno. Queremos deixar um Brasil melhor para nossas filhas e filhos. Por isso situações como essa não prevalecerão!
ASCOM Marcos Do VAL
